AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL A FAZER PARTE DA REGIÃO CENTRO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (2 documentos)
JAIME RICARDO CONZATTI, Prefeito Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Autoriza o Município de Eldorado do Sul, a fazer parte da Região Centro Sul, com vistas aos programas de desenvolvimento econômico e financeiro da região. Ver tópico
Art. 2º Poderá o Município, com ou sem parceria promover ações que visam seu desenvolvimento, com a finalidade de participar de programas, na esfera estadual e/ou federal. Ver tópico
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Eldorado do Sul, 17 de abril de 2002.
JAIME RICARDO CONZATTI
Prefeito Municipal
RICARDO F. CONZATTI
Secretário da Administração
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